FAQ
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1. O que é incorporadora?
Pessoa/empresa que contrata a construção de imóveis (apartamentos ou casas) e os vende em prestações antes mesmo de estarem prontos, comprometendo-se por contrato a entregá-los dentro de prazo e condições determinados.
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2. O que é construtora?
Empresa responsável pela construção de determinado empreendimento.
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3. Quais são os diferenciais Castelo?
Parcerias de longo prazo
Para manter as perspectivas positivas de crescimento, uma das ferramentas é o desenvolvimento de parceiros. Assim, temos acesso imediato a um banco de terrenos altamente qualificado, serviços de construção de alto desempenho e fornecedores da materiais da mais alta qualidade.
Tecnologia e controleA Castelo utiliza sistemas que propiciam gestão centralizada, automatização e eficiência nos processos, controle financeiro, e análise de desempenho para definição de estratégias sólidas e consistentes.
Equipe exclusiva de vendasA Castelo possui uma equipe formada por corretores próprios treinados, conhecedores dos detalhes de cada empreendimento e comprometidos com os valores e metas da empresa, o que favorece o êxito dos lançamentos e valoriza os empreendimentos no longo prazo.
A força da marcaA marca Castelo, associada ao nome dos empreendimentos, transporta seus valores e sua reputação para cada um deles. A nossa presença em vários bairros de Belo Horizonte traz cobertura e exposição, o que fortalece ainda mais a nossa marca, facilitando as vendas dos futuros lançamentos.
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4. Como é a assinatura do contrato?
A assinatura do contrato é a primeira etapa a ser realizada após você ter optado por um dos nossos imóveis. Todos os documentos de compra assinados por você e seus documentos pessoais serão conferidos e analisados. Assim que confirmados, serão assinados pelos representantes da empresa do empreendimento e pelo banco financiador, se houver financiamento externo.
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5. O que é hipoteca?
É uma garantia de direito real muito usada como forma de assegurar um empréstimo por meio da disponibilidade de bens imóveis e móveis (como aviões e navios, por exemplo) até o pagamento da dívida.
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6. Existe alguma hipoteca sobre o meu imóvel?
A existência ou não de hipoteca está determinada no seu contrato. Muitas vezes, para a Castelo obter um financiamento para a produção da obra na instituição financeira, é preciso conceder alguma garantia. Esse procedimento de conceder a hipoteca das unidades futuras até a emissão do habite-se é praticado normalmente no setor da construção civil, e também não deixa de ser uma garantia de que seu imóvel será construído e entregue.
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7. Como posso baixar a hipoteca para registrar a escritura?
Você deverá entrar em contato com nosso escritório central para solicitar a baixa logo após a averbação do habite-se. Após a averbação do habite-se, a Castelo solicitará à instituição financeira o termo de cancelamento de hipoteca das unidades quitadas com recursos próprios, respeitando os prazos estabelecidos no Contrato de Compra e Venda.
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8. Como faço para efetuar pagamentos?
A Castelo lhe enviará os boletos de pagamento pelo correio próximo às datas de vencimento. Se por qualquer razão você não recebê-los, não se preocupe. Entre em contato com o nosso escritório que um dos nossos profissionais irá emitir um novo boleto para você e orientá-lo sobre como fazer o pagamento com toda segurança e garantia.
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9. Posso antecipar parcelas ou valores do meu contrato?
Sim, quando tiver interesse em antecipar pagamentos, entre em contato conosco para que você seja orientado sobre como proceder.
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10. Qual o prazo para validar ou confirmar uma parcela que paguei?
A parcela paga por meio de boleto bancário pode levar até três dias úteis para ser efetivada. Caso não ocorra nesse prazo, solicitamos que entre em contato para regularização em nosso sistema.
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11. Como é reajustado o meu contrato?
Todo o saldo devedor em aberto é corrigido mensal e cumulativamente pelo Índice Nacional de Custo da Construção Civil do Mercado (INCC-M) até a emissão do habite-se. Após o habite-se, todo o saldo em aberto será corrigido pelo mesmo Índice Nacional de Custo da Construção Civil do Mercado (INCC-M), somado aos juros financeiros de 12% ao ano até a quitação do saldo total, conforme contratado.
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12. Como faço para saber os valores dos índices praticados?
Os índices adotados são divulgados nos jornais de grande circulação. Para maior agilidade, a dica é consultá-los no site da Fundação Getúlio Vargas: www.fgv.br.
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13. Esta correção é legal?
Sim, está prevista na lei 10.931/94 a cobrança de correção monetária para contratos imobiliários, dentre outros dispositivos legais.
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14. O meu saldo devedor sempre aumentará?
O aumento ocorrerá sempre que houver variação positiva do índice de correção adotado. Caso essa variação seja negativa, o seu saldo devedor diminuirá na mesma proporção.
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15. Não recebi o boleto para pagamento, como faço?
Entre em contato com o nosso escritório que um dos nossos profissionais irá emitir um novo boleto para você e orientá-lo sobre como fazer o pagamento com toda segurança e garantia.
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16. Posso pagar parte do boleto?
A Castelo não aceita pagamentos parciais, apenas nos casos de pagamentos antecipados do saldo devedor.
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17. A Castelo possui serviços especializados em assessoria imobiliária?
Para que você se sinta mais seguro e tranquilo ao cuidar dos trâmites do seu financiamento, a Castelo coloca à sua disposição os serviços de profissionais especializados em assessoria imobiliária com grande experiência que o ajudarão no processo de contratação do financiamento junto ao Banco. Assim você tem toda a segurança, comodidade e rapidez na entrega dos documentos do imóvel e da própria Incorporadora para análise do Banco.
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18. Quando se inicia o meu processo de financiamento bancário?
Dois meses antes da expedição do Habite-se, você receberá uma carta com a indicação do profissional, que montará o seu processo e encaminhará para a análise do Banco. Isto é feito para que você seja pré-aprovado dentro das regras dos agentes financeiros.
Lembramos que para a assinatura do Contrato junto ao agente financeiro, é necessária a Averbação do Habite-se e a Especificação de Condomínio junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
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19. O que é análise de crédito?
É a conferência dos dados digitados no seu Contrato em relação aos documentos apresentados, e a compatibilização da renda com a Unidade que está sendo adquirida para a verificação de possíveis restrições cadastrais.
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20. Quais documentos são necessários para a minha comprovação de renda?
A relação de documentos pode variar de acordo com a sua fonte de recursos. Ou seja, há mudanças se você for assalariado, autônomo ou profissional liberal. Assim, a sua comprovação pode ser feita através de holerites, DECORE, IR, entre outros. Os documentos a serem apresentados também podem variar de acordo com a instituição financeira utilizada. A seguir você encontra uma relação padrão dos documentos.
Documentos básicos para comprovar a sua Renda:
Se você for Assalariado:- - Cópia do último holerite ou contracheque, caso tenha horas extras ou comissionamento
- – apresentar os últimos três
- - Cópia do Contrato Social e Alterações
- - Declaração do contador (DECORE) acompanhado de cópia dos três últimos extratos bancários
- - Declaração do contador (DECORE) acompanhado de cópia dos três últimos extratos bancários
- - Extrato trimestral do INSS
- - Cópia das três últimas faturas do Cartão de Crédito
- - Cópia dos três últimos comprovantes de pagamento ou recebimento de Aluguel
- - Cópia completa da Declaração do Imposto de Renda no último exercício
- - Cópia da Documentação Comprobatória de Bens não declarados no Imposto de Renda
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21. O FGTS poderá ser utilizado no financiamento do imóvel?
O FGTS poderá ser utilizado para a quitação do Contrato ou para a amortização do financiamento, respeitando as regras e condições estipuladas pela Caixa Econômica Federal (CEF), principal agente das políticas públicas do governo federal. Para obter mais informações, acesse o site www.cef.com.br.
Lembramos que a CEF determina um valor máximo de avaliação para a utilização do FGTS, independente do valor de compra e venda. A CEF fará a avaliação da sua Unidade, para aprovação e a liberação de seu FGTS.
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22. Quando posso revender meu imóvel?
Você pode revender seu imóvel a qualquer momento da construção, desde que esteja com as suas prestações em dia. Para isso, deverá entrar em contato com o nosso escritório.
O supervisor do empreendimento entrará em contato com você e solicitará a cópia da documentação do novo comprador para análise.
No ato da assinatura será recolhido o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para a prefeitura local. O recolhimento é de responsabilidade do comprador.
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23. Posso efetuar a troca do imóvel que adquiri por outro que a Castelo esteja ofertando?
A troca de unidades é uma liberalidade da empresa. Toda a solicitação deve passar pela análise da Castelo e da empresa parceira, quando houver, para aprovação.
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24. Qual é o processo da outorga e do registro da escritura?
Para a escritura ser outorgada e levada a registro, algumas etapas devem ter sido concluídas anteriormente: o imóvel deve estar quitado e pronto, é preciso que o habite-se esteja averbado, a especificação de condomínio precisa ter sido registrada, e a baixa da hipoteca deve ser averbada no Cartório de Registro de Imóveis.
A Castelo não fornece a escritura definitiva para terceiros, ou seja, ela é outorgada para o proprietário atual constante em nosso banco de dados (ou sistema). Caso o cliente esteja com sua unidade quitada e negociando seu imóvel com terceiros, poderá lavrar a escritura de compra e venda com cessão e transferência recolhendo os impostos competentes. Será cobrado um ITBI referente à cessão e outro referente à compra e venda. Para o valor do registro, se faz necessário consultar a tabela do cartório competente.
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25. Qual a diferença entre instrumento particular e escritura pública?
O instrumento particular pode ser firmado entre as partes, com a presença de duas testemunhas, a exemplo do contrato particular de promessa de compra e venda, praticado antes da quitação da dívida e para unidades em construção. A escritura pública é o documento lavrado no Tabelionato de Notas.
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26. Por que registrar a escritura do imóvel?
O registro garante seus direitos perante a sociedade e o Estado. Conforme o Código Civil, a aquisição total de um imóvel depende do registro da escritura, que é a formalização da venda especificada na matrícula do imóvel, quando a titularidade do imóvel é definitivamente transferida.
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27. O que é o Habite-se?
Habite-se é uma certidão, emitida pela prefeitura, autorizando que um imóvel recém-construído possa ser ocupado. Para emissão desse documento, a edificação passa por várias vistorias de regularidade, todas efetuadas por técnicos e engenheiros da prefeitura e pelo corpo de bombeiros. Nessas vistorias verifica-se se a obra foi executada conforme projeto aprovado e se atende aos diversos requisitos legais (parecer da companhia de luz, corpo de bombeiros, companhia de gás, entre outros) para a habitação. A concessão do habite-se é um dos pré-requisitos para a ocupação do imóvel.
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28. Posso ter uma cópia deste documento?
Sim, a Castelo pode lhe enviar uma cópia via fax, correio ou e-mail.
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29. Quando sair o habite-se do meu empreendimento, eu já poderei me mudar?
A entrega das chaves se dará após a liberação do habite-se e da Instalação do Condomínio, e está vinculada à assinatura do financiamento ou quitação do imóvel.
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30. O que são opções de plantas?
Em alguns empreendimentos da Castelo você tem a possibilidade de escolher a planta que melhor se adapta ao seu estilo de vida.
Esse é um serviço que tem como objetivo deixar a sua unidade de acordo com o que você deseja, do seu jeito. Assim, ao fazer a sua escolha, entre as opções oferecidas, você tem a certeza de que o seu novo imóvel terá uma distribuição de ambientes que atenderá às suas necessidades.
São opções de disposições de ambientes definidas pela incorporadora. Algumas opções apresentadas podem ter custo adicional. Você será informado sobre os valores antes de validar a sua opção. No momento oportuno, a sua escolha poderá ser feita por meio de um documento específico que a Castelo enviará para você.
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31. O que é planta baixa?
É a representação gráfica da projeção horizontal de uma edificação, vista no sentido do teto para o piso, em toda a sua extensão.
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32. O que é planta de localização?
É a representação gráfica da posição exata de um terreno, e que compreende a região onde ele está localizado, com ruas e terrenos vizinhos.
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33. O que são opções de acabamento?
Para personalizar ainda mais alguns ambientes do seu imóvel, a Castelo também oferece, em alguns empreendimentos, opções de acabamento, como pisos, azulejos, louças, entre outras. Dependendo da sua escolha, a opção poderá ter um custo adicional para você. No momento oportuno, a Castelo entrará em contato por meio de um comunicado para que você possa confirmar sua opção.
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34. O que é memorial descritivo?
É um documento, assinado junto com o Contrato de Compra e Venda, que contempla todos os materiais de acabamento que serão utilizados em sua unidade, chamada de área privativa.
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35. Quando posso visitar a obra do meu empreendimento?
Entre em contato com o nosso escritório para saber a disponibilidade de datas e horários.
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36. Durante a visita à obra eu poderei ir à minha unidade?
No período reservado para a visita, pode ocorrer que algumas unidades não estejam prontas ou não possuam acesso seguro para uma visitação, por isso a Castelo determina quais unidades estarão disponíveis para visita.
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37. O que é Vistoria?
É o momento que você tem para conferir como ficou a sua unidade e se todas as instalações e acabamentos estão funcionando corretamente. Durante a Vistoria, um engenheiro o acompanhará certificando-se de que tudo estará de acordo com suas expectativas.
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38. Quando poderei vistoriar a minha unidade?
Você será comunicado sobre o período disponível para a vistoria da sua unidade.
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39. E se durante a Vistoria eu identificar algum problema?
Você preencherá um relatório com a relação de itens a serem conferidos na companhia do engenheiro. Todos os apontamentos levantados serão regularizados e você será chamado para fazer uma nova vistoria.
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40. Em que horário eu posso vistoriar a minha unidade?
Normalmente, a Vistoria é realizada de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, mediante agendamento prévio.
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41. Condomínio
Um condomínio é formado por um grupo de pessoas que divide uma propriedade, cada um sendo dono de uma parte do todo. Por se tratar de uma vida em comunidade, é importante respeitar as regras e os procedimentos estabelecidos, mas principalmente respeitar os vizinhos e as pessoas que convivem no condomínio, lembrando que todos possuem os mesmos direitos e deveres em relação ao todo. Para auxiliar na administração do condomínio, além do corpo diretivo a ser eleito em assembleia, existirão funcionários e uma administradora, todos capacitados para orientar e zelar pelo bom convívio em sociedade.
Na Assembleia de Instalação do Condomínio é realizada a eleição do síndico e do conselho consultivo. Uma equipe da Castelo, junto com a administradora do condomínio e do engenheiro da obra, acompanhará a Instalação do Condomínio e a Vistoria de toda a área comum do condomínio.
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42. O que é Assembleia de Instalação do Condomínio?
É a primeira reunião realizada com os condôminos e a empresa indicada para administrar o condomínio, juntamente com a equipe da Castelo. Nessa assembleia, além da eleição do corpo diretivo e aprovação da previsão orçamentária inicial, será lavrada uma ata – documento este exigido para obtenção do CNPJ, que permitirá ao condomínio praticar os atos jurídicos e fiscais necessários para a sua administração.
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43. Não posso comparecer à Assembleia de Instalação do Condomínio. Então, o que eu devo fazer?
Você pode enviar uma pessoa da sua confiança munida de sua procuração com firma reconhecida, que deve ser apresentada no início da assembleia. Em todo caso, após a assembleia, a administradora do condomínio enviará para você uma ata com todos os tópicos discutidos e acordados na reunião. As procurações dos condôminos que assim se fizerem representar deverão estar com firma reconhecida, nos termos do § 2º, artigo 654 do Código Civil.
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44. Qual será a administradora do condomínio? Como ela é escolhida?
Preocupada em oferecer aos nossos clientes produtos e serviços que proporcionem comodidade e bem-estar, indicamos as administradoras mais reconhecidas do mercado, com capacidade para efetuar uma administração segura e de qualidade, à altura de seu empreendimento.
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45. Quais as leis e normas que regem o condomínio?
Além do Novo Código Civil (Lei nº 10.406/02), em seus artigos de 1.331 a 1.358, e da Lei nº 4.591/64, em seus artigos que não foram revogados pelo Novo Código Civil, as normas gerais de cada empreendimento estão estabelecidas na Minuta de Convenção do Condomínio, que é registrada no momento da incorporação do empreendimento.
Na assembleia posterior à de Instalação, será aprovado pelos condôminos o regulamento interno, que estabelece maiores detalhes das normas do condomínio, como horários e procedimentos, entre outros.
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46. Como é feita a entrega da área comum?
Após a Assembleia de Instalação de Condomínio, será efetuada a vistoria e a entrega de toda a área comum do condomínio, em conjunto com representantes do corpo diretivo eleito, para a verificação e registro de eventual vício aparente.
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47. Quando começo a pagar a taxa condominial?
Você inicia o pagamento da taxa condominial de acordo com o contrato firmado no momento da compra do seu imóvel.
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48. Quais as garantias da Castelo para eventuais problemas construtivos e como deverei proceder para solicitar os reparos necessários?
Os defeitos visíveis devem ser verificados no ato da vistoria de sua unidade (como defeitos de pintura, integridade de louças e metais etc.).
Para eventuais vícios ocultos decorrentes de defeitos construtivos, peças e materiais – defeitos que não podem ser detectados na vistoria – nossos clientes têm direito aos reparos e prazos estabelecidos no Manual do Proprietário. Conforme estipulado por lei, as estruturas das edificações são garantidas por cinco anos a partir do Auto de Conclusão do Imóvel.
Para solicitar manutenção, você deverá entrar em contato com nosso SAC e formalizar sua solicitação, com data, nome, nº. do contrato e telefones de contato. Inicialmente, agendaremos uma visita para avaliação técnica do problema e suas causas e se for constatado problema construtivo providenciaremos os reparos necessários.
O Manual do Proprietário que acompanha as chaves do imóvel contêm as informações necessárias para conservação e manutenção de sua unidade. É importante ressaltar que a garantia se extingue a qualquer tempo, quando verificada modificação ou alteração das características básicas do imóvel e/ou a inobservância das recomendações constantes nestes manuais.


